Vistoria Técnica de Edificações

Síndico ou Responsável pelo imóvel

Certifique-se de que sua edificação se enquadra na obrigatoriedade da vistoria técnica. Pela nova legislação, todas as edificações da cidade devem realizar as vistorias técnicas exceto: edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares; todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do “habite-se”; edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000 m2; edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social.

A responsabilidade pela segurança dos prédios e de suas instalações é do condomínio, do proprietário ou do ocupante do imóvel, que responderá, civil e criminal, por danos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou a terceiros 1.

Providencie a realização de vistoria técnica periódica a ser efetuada por engenheiro ou arquiteto ou empresa, que elaborarão laudo técnico atestando as condições da edificação 2.

Constatado que a edificação possui adequadas condições de conservação, estabilidade e segurança, isto deverá ser comunicado à Prefeitura 3.

Caso seja constatado que edificação necessite de obras de reparo, o prazo para a realização destas deverá ser comunicado à Prefeitura 4. Após a conclusão das obras de reparo, deverá ser elaborado laudo técnico complementar que ateste que o imóvel se encontra em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança, o que deverá ser comunicado à Prefeitura 5.

Não execute qualquer obra sem o acompanhamento de um engenheiro ou arquiteto, legalmente habilitados. Exija a apresentação da licença de obra e do respectivo Registro de Responsabilidade Técnica- RRT junto ao CAU/RJ ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA/RJ, referente ao serviço executado. Os Conselhos profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ podem lhe ajudar, consulte-os.

Fique atento aos prazos para a realização das vistorias e o envio do comunicado 6. evitando, assim, futuras sanções. A primeira vistoria deverá ser comunicada até a data limite de 01 de julho de 2014 7.

Dê ciência do conteúdo do laudo de vistoria aos condôminos e mantenha-o arquivado 8.

A sua participação é necessária e seu envolvimento é fundamental para o sucesso desta nova prática de manutenção predial.

Dúvidas e informações