Como saber se sou responsável por um imóvel?
R- De acordo com o parágrafo 2º do artigo
1º da Lei Complementar nº 126/13: "Entende-se por
responsável pelo imóvel para os efeitos desta Lei Complementar o
condomínio, o proprietário ou o ocupante do imóvel, a qualquer
título, conforme o caso."
Quais são os imóveis que estão sujeitos à obrigação de
realizar a vistoria técnica periódica?
R- Todos os imóveis existentes no Município,
exceto: as edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares;
todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do
“habite-se”; as edificações com até dois pavimentos e área total
construída inferior a 1.000 m² e as edificações situadas em Áreas de
Especial Interesse Social.
O que acontecerá se o responsável pelo imóvel não realizar a
vistoria técnica?
R- Estará sujeito a notificação e multas previstas
no § 1º do art. 4º da LEI COMPLEMENTAR Nº
126/2013, além de ser responsabilizado, civil e criminalmente, por
danos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a
causar a moradores ou a terceiros.
Qual o prazo para comunicação da vistoria
técnica?
R- A primeira vistoria deverá ser comunicada até 01
de julho de 2014, as demais vistorias no prazo máximo de 5 anos
após o último comunicado.
Que tipo de profissional deve ser contratado pelo
responsável pelo imóvel, para realizar a vistoria?
R- A vistoria técnica deverá ser efetuada por
engenheiro ou arquiteto ou empresa legalmente habilitados nos
respectivos Conselhos Profissionais,
CREA/RJ ou
CAU/RJ. Em
qualquer trabalho contratado, deve-se exigir o nº do registro
profissional (CREA ou CAU) e a apresentação da Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro ou do Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT) do arquiteto.
Quais ações devem ser tomadas pelo responsável pelo imóvel
caso este se encontre em situação irregular, por atraso nas
comunicações ou não conformidade com as exigências da vistoria
técnica?
R- No primeiro caso deve providenciar o envio do
comunicado. No segundo deve cumprir as exigências indicadas no laudo
técnico para posterior envio de comunicado atestando a adequação da
edificação.
Onde e com quem devem ser guardadas as informações e
documentos gerados pela auto vistoria? Por quanto tempo?
R- O responsável pelo imóvel deverá afixar o laudo
de vistoria em local de fácil visibilidade, para que qualquer
morador ou condômino possa consultá-lo. O laudo técnico deverá ser
arquivado pelo prazo mínimo de 20 anos.
Preciso tirar licença para executar as obras de reparo que
por ventura forem indicadas no laudo?
R- Sim, a licença deverá ser requerida na
Gerência de Fiscalização de Manutenção Predial da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Inovação e Simplificação
O que acontece no caso de recebimento de mais de um
comunicado para o mesmo imóvel?
R- O último comunicado é que valerá, se este
atestar a adequação do imóvel, o cadastro ficará aguardando o envio
do próximo comunicado no prazo máximo de 05(cinco) anos. Por outro
lado, se o último comunicado indicar a necessidade de obras, o
cadastro do imóvel ficará aguardando realização das mesmas no prazo
indicado, findo o qual deverá ser enviado novo comunicado informando
a adequação do imóvel.
A SMU irá disponibilizar informações online sobre a
fiscalização da Prefeitura aos imóveis?
R- A próxima fase do sistema, que estará disponível
a partir de 31 de agosto de 2013, permitirá consulta aos
comunicados, tanto de adequação como de necessidade de obras de
reparo. Após o início da fiscalização, em 01 de julho de 2014,
outras informações que sejam relevantes para o conhecimento do
público e transparência do processo poderão ser disponibilizadas.
A Prefeitura irá divulgar uma tabela para fixar os valores
da autovistoria?
R- Não cabe a prefeitura interferir nas relações
comerciais entre particulares. O valor da vistoria técnica será
negociado diretamente entre o responsável pelo imóvel e o
profissional técnico habilitado. Os conselhos CREA-RJ e CAU-RJ
poderão ajudar os responsáveis pelos imóveis na escolha de um
profissional.
A realização de vistorias técnicas periódicas é uma nova rotina que deve ser incorporada aos deveres dos responsáveis pelos imóveis.
Informe aos condôminos de seu prédio sobre a obrigação de realizar vistorias técnicas periódicas e da necessidade de comunicarem, previamente, as obras que desejem realizar.
Diversos cuidados devem ser tomados com as modificações projetadas e, principalmente, com a estrutura existente da edificação. Certifique-se de que o profissional contratado, engenheiro ou arquiteto, está legalmente habilitado para executá-las. Os Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ podem ajudá-lo, consulte-os.
Exija a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos profissionais de engenharia ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelos profissionais de arquitetura, referente ao serviço prestado e não inicie qualquer obra sem o acompanhamento de um responsável técnico legalmente habilitado, engenheiro ou arquiteto.
Crie um arquivo com o histórico e documentos das obras realizadas.
Em breve os comunicados de vistoria estarão disponíveis para consulta neste site.
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