Vistoria Técnica de Edificações

Dúvidas e informações

Como saber se sou responsável por um imóvel?
R- De acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 126/13: "Entende-se por responsável pelo imóvel para os efeitos desta Lei Complementar o condomínio, o proprietário ou o ocupante do imóvel, a qualquer título, conforme o caso."

Quais são os imóveis que estão sujeitos à obrigação de realizar a vistoria técnica periódica?
R- Todos os imóveis existentes no Município, exceto: as edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares; todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do “habite-se”; as edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000 m² e as edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social.

O que acontecerá se o responsável pelo imóvel não realizar a vistoria técnica?
R- Estará sujeito a notificação e multas previstas no § 1º do art. 4º da LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2013, além de ser responsabilizado, civil e criminalmente, por danos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou a terceiros.

Qual o prazo para comunicação da vistoria técnica?
R- A primeira vistoria deverá ser comunicada até 01 de julho de 2014, as demais vistorias no prazo máximo de 5 anos após o último comunicado.

Que tipo de profissional deve ser contratado pelo responsável pelo imóvel, para realizar a vistoria?
R- A vistoria técnica deverá ser efetuada por engenheiro ou arquiteto ou empresa legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ. Em qualquer trabalho contratado, deve-se exigir o nº do registro profissional (CREA ou CAU) e a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do arquiteto.

Quais ações devem ser tomadas pelo responsável pelo imóvel caso este se encontre em situação irregular, por atraso nas comunicações ou não conformidade com as exigências da vistoria técnica?
R- No primeiro caso deve providenciar o envio do comunicado. No segundo deve cumprir as exigências indicadas no laudo técnico para posterior envio de comunicado atestando a adequação da edificação.

Onde e com quem devem ser guardadas as informações e documentos gerados pela auto vistoria? Por quanto tempo?
R- O responsável pelo imóvel deverá afixar o laudo de vistoria em local de fácil visibilidade, para que qualquer morador ou condômino possa consultá-lo. O laudo técnico deverá ser arquivado pelo prazo mínimo de 20 anos.

Preciso tirar licença para executar as obras de reparo que por ventura forem indicadas no laudo?
R- Sim, a licença deverá ser requerida na Gerência de Fiscalização de Manutenção Predial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Inovação e Simplificação

O que acontece no caso de recebimento de mais de um comunicado para o mesmo imóvel?
R- O último comunicado é que valerá, se este atestar a adequação do imóvel, o cadastro ficará aguardando o envio do próximo comunicado no prazo máximo de 05(cinco) anos. Por outro lado, se o último comunicado indicar a necessidade de obras, o cadastro do imóvel ficará aguardando realização das mesmas no prazo indicado, findo o qual deverá ser enviado novo comunicado informando a adequação do imóvel.

A SMU irá disponibilizar informações online sobre a fiscalização da Prefeitura aos imóveis?
R- A próxima fase do sistema, que estará disponível a partir de 31 de agosto de 2013, permitirá consulta aos comunicados, tanto de adequação como de necessidade de obras de reparo. Após o início da fiscalização, em 01 de julho de 2014, outras informações que sejam relevantes para o conhecimento do público e transparência do processo poderão ser disponibilizadas.

A Prefeitura irá divulgar uma tabela para fixar os valores da autovistoria?
R- Não cabe a prefeitura interferir nas relações comerciais entre particulares. O valor da vistoria técnica será negociado diretamente entre o responsável pelo imóvel e o profissional técnico habilitado. Os conselhos CREA-RJ e CAU-RJ poderão ajudar os responsáveis pelos imóveis na escolha de um profissional.


Informações:


A realização de vistorias técnicas periódicas é uma nova rotina que deve ser incorporada aos deveres dos responsáveis pelos imóveis.

Informe aos condôminos de seu prédio sobre a obrigação de realizar vistorias técnicas periódicas e da necessidade de comunicarem, previamente, as obras que desejem realizar.

Diversos cuidados devem ser tomados com as modificações projetadas e, principalmente, com a estrutura existente da edificação. Certifique-se de que o profissional contratado, engenheiro ou arquiteto, está legalmente habilitado para executá-las. Os Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ podem ajudá-lo, consulte-os.

Exija a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos profissionais de engenharia ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelos profissionais de arquitetura, referente ao serviço prestado e não inicie qualquer obra sem o acompanhamento de um responsável técnico legalmente habilitado, engenheiro ou arquiteto.

Crie um arquivo com o histórico e documentos das obras realizadas.

Em breve os comunicados de vistoria estarão disponíveis para consulta neste site.

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